Cátedra Manuel Sérgio: Desporto, Ética e Transcendência
Consenso Estratégico Nacional - Saúde Pública
A par da natureza de direito fundamental, o direito ao conhecimento das origens caracteriza-se como um verdadeiro e próprio direito de personalidade por visar a tutela de bens jurídicos intrínsecos à pessoa humana e essenciais ao desenvolvimento da personalidade individual enquanto direito concretizador dos direitos à integridade e à identidade pessoais e ao livre desenvolvimento da personalidade, direitos fundamentais e de personalidade que têm como fundamento último a dignidade da pessoa humana. De facto, estes direitos fundamentais assumem,em concomitância com a natureza jusfundamental, o carácter de direitos de personalidade, consubstanciando direitos subjetivos absolutos oponíveis erga omnes.